Difal do ICMS fica sem regulamentação e não poderá ser cobrado em 2022

Difal do ICMS fica sem regulamentação e não poderá ser cobrado em 2022

O Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidor final não contribuinte, não foi sancionado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2021. Com isso, prevalece a decisão do STF (Superior Tribunal Regional) que proibiu a cobrança do Difal a partir de 2022.

De acordo com o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, mesmo que a lei seja sancionada em 2022, os estados só poderão cobrar o Difal em 2023.

Decisão do STF sobre a cobrança do Difal do ICMS

O STF decidiu, em fevereiro, pela proibição da cobrança do Difal para consumidor final não contribuinte se não houvesse a publicação de uma Lei Complementar, porém, com validade a partir de janeiro de 2022.

Mas, de fevereiro para cá, somente em dezembro o legislativo se articulou para regulamentar o Difal. Dessa forma, se fosse sancionada até o fim do ano, valeria a proibição do STF por 90 dias e, então, a lei só entraria em abril de 2022. No entanto, como a lei não foi sancionada, passa a valer a decisão do STF.

Criação do novo portal do Difal

Depois que a Câmara e o Senado aprovaram o texto do projeto de lei, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, no dia 28 de dezembro, o Convênio ICMS nº 235, que estabeleceu regras para a criação do novo portal do Difal para não contribuinte do ICMS.

No entanto, no mesmo dia, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica anunciou a suspensão, a partir de janeiro, da regra de validação NA01-20 do Difal do ICMS nas notas fiscais para não contribuinte.

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